PROFS. SANDRO CALDEIRA E BEATRIZ ABRAÃO - COMENTÁRIOS PENAL

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Peça Prático - profissional

Peça processual: Resposta à acusação - art. 396CPP

Endereçamento: 15ª vara criminal  de Porto Alegre

 

Teses:

 

Preliminares

Incompetência de justiça-  De acordo com os crimes apresentados, a justiça competente era  justiça federal. sumula 147 do STJ

A denúncia é inpeta, pois não descreveu as condutas do acusados. Art. 395 CPP

 

Mérito

Falta de provas idôneas  para sustentar a a acusação, tendo em vista a  ilicitude das provas. Ausência  de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, necessários  para o deferimento da interceptação telefônica, conforme dispõe o artigo 2º, I da lei 9296/96, o que gerou  a ilicitude  da mesma, além da apreensão feita no apartamento sem mandado,ter  extrapolado a decisão judicial., não podendo ser utilizados no  processo, acarretando  ausência de justa causa gerando absolvição sumária em razão do fato não constituir crime.( fato atípico

 

Arrolar testemunhas

 

Questão 1

Teses defensivas:

Deveria ser alegado que a conduta  não era configuradora de tráfico,  pois a quantidade por si só não cofigura o citado delito, devendo ser observadas os requisitos do artigo 28, § 2º que dispõe: Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

 

Outra tese que poderia ser alegada era do bis in idem, não podendo haver a denuncia pelos crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da lei 11.343/06 e o crime de  quadrilha ou bando, sendo que constitui elemento da associação para o tráfico a reunião de pessoas, não sendo cabível a imputação pelo delito do artigo 288 do CP.

 

Em  relação a autorização  de agente infiltrado, previsto no  art. 53, I , da lei  11.343/06 –  não podendo o delegado  determinar tal realização, mas somente ordem judicial, o que gera  ilicitude da prova.

 

 

Questão 2

I) Art 3º lei 8137, em razão da especialidade, prevalecendo sobre o art. 316 CP.

II) Excesso de exação- art 316, §2º do CP

 

Questão 3

a) RSE art 581 CPP

b) prazo 5 dias

c) argumentação: exclusão do nexo causal – art. 13 do CP- causa pré existente absolutamente independente-não pode ser responsabilizado  pelo homicídio consumado.

Acreditamos que a resposta já estaria completa até aqui, mas quem respondeu acrescentando que o agente deveria ser  pronunciado por tentativa de homicídio.

 

Questão 4

Tese de defesa de Aurélio: configuração do erro na execução, art. 73 do CP- Aurélio responderá como se tivesse acertado o agressor. Como estava agindo em legitima defesa em relação ao agressor,responderá como se tivesse agido em legítima defesa em relação ao outro que acertou por erro na execução, devendo ser absolvido pela legítima defesa em erro na execução.

 

Questão 5

Recurso: agravo em execução – art 197 lei 7210/84

Tese:

O crimes hediondos e assemelhados praticados  até 28 de março de 2007 a progressão se fará por 1/6.( artigo 112 lei 7210/84)  haja vista que  alteração legislativa trazida pela lei 11464/07 em relação a lei 8072/90, permitindo a progressão com base em 2/5 para o acusado primário e 3/5 para o reincidente, apresentou-se com lei mais gravosa, não podendo retroagir, sendo aplicada somente para os delitos praticados a partir do dia 29 de março de 2007 em diante, data em que  a lei entrou em vigor. Como  o crime  praticado por Lucas  ocorreu em setembro de 2006, fará jus a progressão com 1/6 de cumprimento de pena.

Súmula vinculante 26 STF.

 

 

 

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