O Professor Leandro Velloso disponibilizou em 29/09/2010 a fundamentação para interposição de recurso contra a Questão 13 do Exame de Ordem, questão esta que veio a ser anulada pelo Colégio de Presidentes de Comissões do Exame de Ordem.
A seguir, você confere as Razões Recursais disponibilizadas pelo Professor Leandro Velloso:
13. Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
(A) Os proprietários são obrigados a colocar os seus imóveis tombados à disposição da Administração Pública para que possam ser utilizados como repartições públicas, quando da necessidade imperiosa de utilização, a fim de suprir a prestação de serviços pelo Estado de forma eficiente.
(B) Os proprietários são obrigados a suportar a fiscalização dos órgãos administrativos competentes.
(C) Os proprietários não podem destruir, demolir ou muti lar o bem imóvel e somente poderão restaurá-lo, repará-lo ou pintá-lo após a obtenção de autorização especial do órgão administrativo competente.
(D) Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública.
Razões Recursais:
Trata-se de questão que envolve a intervenção restritiva do Estado na Propriedade Privada denominado Tombamento nos termos do art. 216 da CF/88 e em especial pelos ditames do DL25/37.
Assim, é cediço que nos termos do artigo 22 do DL 25/37 os proprietários em caso de alienação onerosa de bens tombados, os entes federativos possuem o direito de preferência na sua aquisição.
A União, os Estados, o DF, e os Municípios são entes federativos e não entidades públicas nos termos do artigo 4º , inciso II que determina que entidade pública refere-se a Administração Indireta.
Logo, está nítido a incoerência de terminologia jurídica aplicável a pergunta indagada, fazendo com que nenhuma alternativa seja considerada correta, merecendo a anulação da questão nos termos do Edital.