Questão 13 anulada pelo Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem foi indicada como passível de anulação pelo Professor Leandro Velloso

Questão 13 anulada pelo Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem foi indicada como passível de anulação pelo Professor Leandro Velloso ...

O Professor Leandro Velloso disponibilizou em 29/09/2010 a fundamentação para interposição de recurso contra a Questão 13 do Exame de Ordem, questão esta que veio a ser anulada pelo Colégio de Presidentes de Comissões do Exame de Ordem.

A seguir, você confere as Razões Recursais disponibilizadas pelo Professor Leandro Velloso:

13. Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

(A) Os proprietários são obrigados a colocar os seus imóveis tombados à disposição da Administração Pública para que possam ser utilizados como repartições públicas, quando da necessidade imperiosa de utilização, a fim de suprir a prestação de serviços pelo Estado de forma eficiente.
(B) Os proprietários são obrigados a suportar a fiscalização dos órgãos administrativos competentes.
(C) Os proprietários não podem destruir, demolir ou muti lar o bem imóvel e somente poderão restaurá-lo, repará-lo ou pintá-lo após a obtenção de autorização especial do órgão administrativo competente.
(D) Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública.

Razões Recursais:

Trata-se de questão que envolve a intervenção restritiva do Estado na Propriedade Privada denominado Tombamento nos termos do art. 216 da CF/88 e em especial pelos ditames do DL25/37.

Assim, é cediço que nos termos do artigo 22 do DL 25/37 os proprietários em caso de alienação onerosa de bens tombados, os entes federativos possuem o direito de preferência na sua aquisição.

A União, os Estados, o DF, e os Municípios são entes federativos e não entidades públicas nos termos do artigo 4º , inciso II que determina que entidade pública refere-se a Administração Indireta.

Logo, está nítido a incoerência de terminologia jurídica aplicável a pergunta indagada, fazendo com que nenhuma alternativa seja considerada correta, merecendo a anulação da questão nos termos do Edital.

 

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