Foi realizada, nesta quinta-feira (04/11), a reunião do Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem, com o objetivo de deliberar sobre os requerimentos de anulação das questões da Prova Objetiva e das condições de realização da prova prática do Exame de Ordem 2010.2.
Por maioria, os presidentes decidiram anular apenas a questão de nº 13, após o reconhecido de um equívoco em sua formulação. Foi decidido, ainda, juntamente com os representantes da FGV (Fundação Getúlio Vargas), sobre as regras de fiscalização e a logística de realização do Exame, objetivando o aprimoramento do certame.
Fonte: OAB Maranhão