Direito Processual Penal - Fundamentação para Recurso - 1ª Fase (Exame 2010.2)

Direito Processual Penal - Fundamentação para Recurso - 1ª Fase (Exame 2010.2) ...

(Obs: todas as razões recursais devem ser aprimoradas por cada recorrente de forma individualizada)

Caderno 01
 
69 - João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no corpo da vítima. Na fase de sentença, sem antes tomar qualquer providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art. 157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória transita em julgado para o Ministério Público. O Tribunal, ao julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência da prova para a condenação, deve:

(A) anular a sentença.

(B) manter a condenação pela prática do crime de roubo.

(C) abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.

(D) absolver o acusado.


Recurso

A presente  questão merece ser anulada , haja vista a existência de duas respostas possíveis.

Segundo o gabarito oficial, a resposta correta seria a tese da absolvição do acusado, pelo fato do recurso defensivo ter se fundado, com exclusividade, na insuficiência da prova para a condenação.

Entretanto, apresenta-se também como questão correta,  a referente  a anulação  da sentença, tendo em vista a violação do disposto no artigo 384 do CPP.Trata-se de hipótese  de nulidade absoluta, tendo em vista a  transgressão de  princípios constitucionais como o da ampla defesa e contraditório,  devendo o magistrado, ou no caso apresentado, o Tribunal, reconhecê-la de ofício, a qualquer tempo.

Diante da controvérsia apresentada pleiteio a anulação da presente questão, ora em análise, por ser medida de Justiça.

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